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Mudança na retenção de impostos para empresas lucro presumido

No dia 22/06/2015 entrou em vigor a lei 13.137/2015 que, em seu artigo 24, muda as regras de retenções do PIS/COFINS e CSLL das Notas Fiscais de serviços contida na lei 10.833/2013 - revogadas pela nova lei.

Antes a retenção de 4,65% era para notas de valores iguais ou maiores do que R$ 5.000,00. Com a nova lei, os 4,65% devem ser retidos em notas fiscais cujo valor seja igual ou maior do que R$ 215,06. Na retenção de 1,5% de IR, nada foi alterado, ou seja, continua-se retendo 1,5% de IR nas notas fiscais de valor igual ou maior do que R$ 666,67.

Para emitir as notas fiscais com as novas regras, pedimos que entrem em contato com seus tomadores de serviço e verifiquem se eles já estão preparados para receberem as notas fiscais com as referidas retenções. Caso contrário, manteremos as regras antigas até que sejamos avisados. Sendo assim, sempre respeitaremos o que vocês colocarem nas notas fiscais.