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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Comunicado Importante

 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Em virtude da aproximação do prazo para entrega da DIRPF 2011 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), que deve ser transmitida até as 20:00 horas do dia 29/04/2011 e visando um melhor atendimento, evitando-se assim atropelos de última hora, temos a informar o seguinte:

 

Ainda que sua empresa não tenha emitido nota fiscal em 2010, deverá ser entregue a declaração de acordo com os requisitos abaixo:

 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (ex. Lucro da Empresa);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

DISPENSA

 

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:

 

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.

 

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração.

Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

Caso esteja na relação de obrigatoriedade de entrega, deverá declarar sua empresa na parte de bens e os lucros na parte de rendimentos isentos e não tributáveis, conforme abaixo:

 

A) Na parte de bens e direitos

 

Código 32 : participação societária na empresa XXXX Ltda, CNPJ 01.111.111/0001-11, possuindo 99% do capital social. (Consultar o contrato social da empresa.)

 

Situação em 2009 – (valor do seu percentual da empresa) para empresas abertas antes de 2009.

Situação em 2010 – (valor de seu percentual de participação)

 

Obs: repetir o mesmo procedimento para o 2º sócio, utilizando o percentual de participação, ex 1%. (Caso ele esteja obrigado a fazer entrega)

 

Para os campos de rendimento, contribuição previdência social e lucros, seguir os dados do Informe de Rendimentos, em anexo.

 

B) a DIRPF 2011 deve ser feita através dos programas (DIRPF 2011 e RECEITANET) fornecidos pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br.

 

C) é importante ressaltar que a exemplo dos anos anteriores a "FR ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA" não fará a DIRPF 2011 sem um pedido por escrito e pagamento dos honorários.

 

D) caso a opção seja que façamos a confecção e envio da declaração será necessário:

 

1)    A confirmação por escrito (via email ronaldo@frassessoria.com.br até dia 15/04), para que possamos enviar o formulário e relação de documentos;

2)    Informar se será necessário fazer, também, a DIRPF do (s) sócio(s).

3)    O custo para entrega de cada declaração pela FR será de R$ 70,00 por declaração para os clientes que já fizeram a declaração ano passado.  A declaração do sócio com 1% das cotas - caso não trabalhe e não tenha bens terá custo de R$ 25,00.

4)    Para os clientes que farão a entrega pela primeira vez com a FR o custo será de R$ 85,00 por declaração, sendo a declaração do sócio com 1% o custo será de R$ 35,00.

5)    Após o dia 15/04/2011, o custo para entrega de cada declaração será de R$ 100,00.

6)    Caso haja Declaração de Lucro Imobiliário o valor mínimo a ser cobrado será de R$ 100,00 e no caso Aplicações em ações o valor mínimo a ser cobrado será de R$ 150,00.